A Impresa, que detém a SIC, pagou segunda-feira as taxas reguladoras deste ano devidas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sendo esta a primeira vez que todos os grupos de media cumpriram essa obrigação.
O pagamento, referente à primeira tranche de 2009, foi entregue pela SIC e pela Lisboa TV (SIC Notícias), disse à Lusa fonte do organismo regulador.
A taxa de regulação e supervisão constitui uma das formas de financiar a ERC, também sustentada por dotação orçamental (cerca de 2 milhões de euros), pela fiscalização e registo de títulos (0,5 milhões de euros) e pelas taxas cobradas por serviços prestados e emissão de títulos habilitadores.
Criada em 2006, a taxa de regulação tem sido sempre contestada, tendo os quatro grandes grupos de media em Portugal - Media Capital (TVI), Impresa (SIC), Cofina e Controlinveste - impugnado várias vezes e decidido não liquidar o valor a pagar.
No ano passado, na sequência de uma impugnação judicial deduzida pela Lisboa TV - Informação e Multimédia, SA, detentora da SIC Notícias (Impresa), o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra considerou "inconstitucional" a aplicação da taxa da ERC aos operadores de comunicação social.
Decisão que se baseou no argumento de que a taxa "viola o princípio da distribuição da carga fiscal pelos contribuintes" e da legalidade tributária, mas que foi contestada pela ERC.
A deliberação final, pelo Tribunal Constitucional, ainda não foi anunciada.
A segunda prestação da taxa de regulação referente a 2009 será apresentada no fim de Agosto.
O pagamento, referente à primeira tranche de 2009, foi entregue pela SIC e pela Lisboa TV (SIC Notícias), disse à Lusa fonte do organismo regulador.
A taxa de regulação e supervisão constitui uma das formas de financiar a ERC, também sustentada por dotação orçamental (cerca de 2 milhões de euros), pela fiscalização e registo de títulos (0,5 milhões de euros) e pelas taxas cobradas por serviços prestados e emissão de títulos habilitadores.
Criada em 2006, a taxa de regulação tem sido sempre contestada, tendo os quatro grandes grupos de media em Portugal - Media Capital (TVI), Impresa (SIC), Cofina e Controlinveste - impugnado várias vezes e decidido não liquidar o valor a pagar.
No ano passado, na sequência de uma impugnação judicial deduzida pela Lisboa TV - Informação e Multimédia, SA, detentora da SIC Notícias (Impresa), o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra considerou "inconstitucional" a aplicação da taxa da ERC aos operadores de comunicação social.
Decisão que se baseou no argumento de que a taxa "viola o princípio da distribuição da carga fiscal pelos contribuintes" e da legalidade tributária, mas que foi contestada pela ERC.
A deliberação final, pelo Tribunal Constitucional, ainda não foi anunciada.
A segunda prestação da taxa de regulação referente a 2009 será apresentada no fim de Agosto.
fonte: JN
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