A Juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras condenou o jornalista Estevão Gago da Câmara e a Estação de Televisão SIC a pagar mais de 140 mil euros ao deputado açoriano à Assembleia da República, pelo PS, Ricardo Rodrigues.
Do total do montante, cabe ao canal de televisão pagar 60% desse valor, ou seja, uma indemnização de 84 mil euros e ao jornalista que fez a reportagem 40%, ou seja, 56 mil euros.
A condenação surge após um longo processo judicial, motivado pelo tratamento jornalístico de um trabalho sobre o caso de pedofilia e abuso sexual de menores, e que ficou conhecido como "Caso Farfalha".
No entanto, a decisão de primeira instância é passível de recurso, por parte dos condenados.
Do total do montante, cabe ao canal de televisão pagar 60% desse valor, ou seja, uma indemnização de 84 mil euros e ao jornalista que fez a reportagem 40%, ou seja, 56 mil euros.
A condenação surge após um longo processo judicial, motivado pelo tratamento jornalístico de um trabalho sobre o caso de pedofilia e abuso sexual de menores, e que ficou conhecido como "Caso Farfalha".
No entanto, a decisão de primeira instância é passível de recurso, por parte dos condenados.
a notícia em causa:
O jornalista da SIC Estevão Gago da Câmara escreveu no “Açoriano Oriental”, quando o agora conhecido deputado integrou as listas do PS para o parlamento nacional, que este se envolvera “com um gang internacional”. A história de Ricardo Rodrigues está aqui e é bonita de acompanhar. A verdade é que o deputado a quem os socialistas deram a pasta do combate à corrupção nos debates parlamentares recorreu aos tribunais para que o jornalista desse o dito por não dito. A justiça deu duas vezes razão a Gago da Câmara. Porquê? O juiz de instrução concluiu que a acusação de que Rodrigues se envolvera “com um gang internacional” tinha sustentação: “Ao mesmo tempo que [Débora Raposo, professora do ensino básico para a qual Rodrigues trabalhava] se apresentava ao assistente na “humilde condição” de professora do Ensino Básico, e em vias de aposentação, mantinha uma suite e um escritório no hotel (…), contactos com pessoas alegadamente proeminentes na finança mundial (entre eles um tal Z, que prestava “serviços financeiros” a partir de Miami, e um Cardeal [sic] Ortodoxo, responsável de uma sociedade financeira)”. A Relação corroborou a sentença da primeira instância, notando que o artigo de opinião contribuiu para “a formação” de “juízo crítico”.
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