Rogério Samora deverá ter de indemnizar a TVI pela rescisão de contrato que fez em Dezembro de 2010. O CM apurou que o Tribunal de Sintra já analisou a providência cautelar interposta pela TVI, que queria impedir o actor de começar a trabalhar na SIC antes do final do seu contrato (16 de Julho de 2011). Na deliberação, apurou o CM, o tribunal considerou que a rescisão unilateral violou o contrato.
O tribunal, apurou o CM, deu como provada a existência do acordo de exclusividade (Samora alegava que era um contrato de prestação de serviços) e, como tal, diz que a TVI está no "direito de ver cumprido o contrato". Contactada, a TVI confirma estas informações.
Apesar de a estação de Queluz ter visto o tribunal reconhecer a exclusividade, a providência cautelar acabou por ser indeferida, o que, na prática, significa que Samora está livre para integrar o elenco da próxima novela da SIC. Isto porque o tribunal não considerou que a TVI tivesse provado que a rescisão causava prejuízos graves e dificilmente reparáveis. Assim, confirma a TVI, o tribunal indeferiu a providência, mas remeteu para o pagamento da indemnização prevista no contrato do actor com o canal de Queluz. Uma indemnização que poderá ser paga pela SIC, que deu apoio jurídico a Samora. Contudo, isto não significa o fim do caso, já que a TVI vai avançar, ainda esta semana, com um novo processo: a acção principal da providência cautelar agora analisada. A TVI vai solicitar o pagamento de uma indemnização avultada, não tendo o canal revelado, para já, os valores.
Até ao fecho desta edição, não foi possível obter um comentário da SIC a esta decisão.CM
Comentários
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