A Entidade Reguladora para a Comunicação Social decidiu instaurar um processo contra a SIC Radical e o programa do humorista Rui Sinel de Cordes pela violação, de "modo flagrante", dos limites à liberdade de programação descritos na lei.
O processo diz respeito ao programa "Rui Sinel de Cordes -- Especial de Natal", transmitido a 24 e 25 de Dezembro passado, e onde a SIC Radical, diz a ERC, "violou, de modo flagrante, os limites à liberdade de programação enunciados" na Lei da Televisão.
O regulador dos media assinala que o programa tinha "conteúdos de violência física e psicológica", "referências discursivas à sexualidade", "referências a pessoas concretas (com particular enfoque em figuras públicas)", "referências com incidência na dignidade humana e direitos, liberdades e garantias" e uma "linguagem grosseira", cenários que a ERC condena ainda para mais num programa transmitido na época do Natal, "momento associado a um conjunto de valores sociais e religiosos daquela quadra festiva".
Referências directas às vítimas de pedofilia da Casa Pia e a crianças com síndrome de Down são também apontadas pela ERC, que realça que não está em causa a legitimidade de Rui Sinel de Cordes em "expressar a sua visão do Natal - ou, aliás, do que quer que seja".
Cumpre apreciar, no entanto, "aspectos particulares do programa que poderão colidir com os limites legalmente definidos, verificando-se a eventual presença de conteúdos que, de alguma forma, desrespeitem a dignidade das pessoas, influam negativamente na formação da personalidade de públicos mais jovens e/ ou contribuam para a estigmatização de pessoas ou grupos", diz a deliberação da ERC endereçada à agência Lusa.
Azeredo Lopes, presidente do conselho regulador da entidade, diz que foram "sistematicamente ultrapassadas regras de bom senso" no programa emitido pela SIC Radical, lembrando que depois de três deliberações e advertências sobre o conteúdo foram "ultrapassados todos limites da sensatez".
JN
Comentários