SIC suspende Supernanny

A polémica arrasta-se há vários dias e levou mesmo a queixas na entidade reguladora da comunicação e a debate no início da semana. 
Esta sexta-feira o Ministério Público decidiu divulgar indicações que o programa Supernanny teria de ter para ser emitido no próximo domingo. 

Comunicado do Ministério Público: 
Relativamente ao programa “Supernanny”, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
O Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação de crianças e jovens participantes no mesmo, interpôs uma ação especial de tutela da personalidade. 
Nessa ação é pedido ao Tribunal que decrete, a título provisório e de imediato: 
- Que seja retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos. 
- Que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças. 
Trata-se de uma decisão provisória e urgente. Sendo que o Ministério Público pede que, no final do processo, a mesma seja convertida em definitiva e que todos os eventuais futuros programas apenas possam ser exibidos nos moldes que o tribunal venha a determinar. 
Não se trata de uma providência cautelar mas, como se referiu, de uma ação especial de tutela da personalidade, prevista nos arts.º 878.º e seguintes do Código de Processo Civil, a qual se reveste de natureza urgente. 
Acrescenta-se que foram instaurados processos de promoção e proteção a favor das crianças participantes no programa, cuja identidade já se conhece. 
No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Publico, na sequência de certidão enviada pela CPCJ de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência. 
Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste. 
Lisboa, 26 de janeiro de 2018 
O Gabinete de Imprensa 
Em reação ao Comunicado da Procuradoria Geral da República, a SIC entendeu não estarem reunidas condições de continuar a transmitir o formato nas noites de domingo e pede " desculpas aos nossos telespetadores que acompanharam o “SuperNanny” e que reconhecem a sua importância enquanto formato pedagógico e educativo", esclarece em comunicado.

Comunicado SIC:
A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa “SuperNanny”.
As restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países. A SIC irá acatar esta decisão, que lamenta.
Queremos, por isso, pedir, em primeiro lugar, as desculpas aos nossos telespetadores que acompanharam o “SuperNanny” e que reconhecem a sua importância enquanto formato pedagógico e educativo.
O programa, que é exibido em países como o Reino Unido ou a Suécia, em canais como a Channel 4 ou a TF1, teve sempre o objetivo de auxiliar pais e educadores a melhorarem a relação com os seus filhos, ajudando a estabelecer regras e limites, criando assim uma dinâmica familiar mais saudável.
 Além disso, o programa tem o mérito de estimular em Portugal um amplo debate público sobre as questões da parentalidade, discussão cada vez mais atual, numa altura em que as nossas fotografias e vídeos, bem como as das nossas crianças e jovens, são partilhadas à velocidade de um “post” numa rede social.
A SIC continuará a defender os seus interesses e os dos seus telespetadores e irá juridicamente demonstrar a validade dos seus argumentos, bem como a defesa daquilo que acredita ser a liberdade de programação das estações de televisão.

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