SIC e TVI juntas pelas Linhas 760 e 761



Fonte de receita das televisões privadas e públicas, as chamadas de valor acrescentado começadas por 760 e 761 são agora colocadas em causa pela Provedoria de Justiça.
Em reação a uma Recomendação emitida pela Provedora de Justiça, a SIC e a TVI juntaram-se e emitiram um comunicado conjunto relativamente ao tema. 
O comunicado fala mesmo em que não foram ouvidas em todo o processo e que o barramento das chamadas colocaria em causa o setor audiovisual já fragilizado pela pandemia garantindo cumprir toda a legislação em vigor.

Eis o comunicado 
Os operadores televisivos SIC e TVI foram surpreendidos pela notícia da emissão, pela Provedora de Justiça, da Recomendação n.º 7 / B / 2020 (com o assunto: “Concursos e passatempos – Linhas telefónicas 760/761 – Proteção dos consumidores”), com implicações significativas na sustentabilidade económico-financeira das respetivas atividades, mas sobre a qual não foram sequer consultados ou ouvidos. 
A Recomendação carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objetivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta atividade, a qual é sujeita à intervenção regulatória de diversas entidades, além das obrigações assumidas pelas televisões e que decorrem da autorregulação em vigor. 
Adicionalmente, a Recomendação omite que as chamadas para os números da gama 760-761 foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e de angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão. 
A proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761, tal como proposto pela Provedora de Justiça, em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos SIC e TVI e sobre outros elementos da cadeia de valor, com um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado.

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