SIC notificada do processo que a opõe a Cristina Ferreira


O processo da SIC contra a apresentadora Cristina Ferreira por motivos de rescisão do contrato que ligava as duas partes continua a dar que falar.
Depois de se saber do valor solicitado pela estação de televisão e pelo processo colocado em tribunal, a apresentadora já respondeu à notificação da contestação.
Sem querer "discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do tribunal" a estação de televisão referiu em comunicado enviado às redações que "repudia ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que (...) não tenha desempenhado (...) as funções de consultora executiva na área do entretenimento".


Lê aqui o comunicado na íntegra: 
A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022. 
A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. 
Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC – que aquelas pretendem pôr em causa –, cumpre esclarecer as seguintes questões: 
- A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de “factos falsos” e “factos mistos de verdadeiros e falsos” com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais. 
- A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes. 
- Por fim, a SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por “O Programa da Cristina”, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado.
No mais, a SIC mantém a convicção das pretensões por si formuladas em sede própria, reiterando a sua confiança no sistema judicial e na obtenção da boa decisão da causa.

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